NR-1 na prática
A NR-1 é a norma-base de segurança e saúde no trabalho no Brasil (SST). Ela obriga o empregador a gerenciar riscos ocupacionais de forma sistemática, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A norma entende que os riscos ocupacionais incluem fatores psicossociais, como: estresse, assédio, sobrecarga, pressão por resultados, jornadas extensas e conflito de papéis.
Se adequar à NR1 significa que sua empresa identifica riscos, registra e revisa incidentes periodicamente, além de adotar medidas concretas de prevenção.
Quais os riscos de não se adequar à NR-1?
A NR1 vai muito além da entrega dos relatórios técnicos exigidos pelo PGR. O maior risco é operar sem um plano de ação quando algo acontece.
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01
Fiscal e trabalhista
Sem mapeamento, plano e evidências, a empresa fica mais exposta a autuações e a discussões judiciais sobre nexo entre trabalho e dano (incluindo saúde mental), além de custo reputacional.
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02
Produtividade e custo
Estresse crônico e ambiente tóxico acabam com a produtividade, atenção e criatividade dos colaboradores. Presenteísmo e afastamentos viram custo direto (às vezes maior do que investir em adequação à NR1).
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03
Previdência e sinistralidade
Afastamentos e acidentes frequentes podem influenciar indicadores como o FAP. Prevenção estruturada tende a reduzir frequência e gravidade ao longo do tempo.
Como se adequar à NR-1?
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Identificar e avaliar
Riscos psicossociais reais ligados ao trabalho, não ao discurso institucional
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Documentar
Evidências de que o GRO/PGR existe e é usado: registros, revisões, comunicação aos trabalhadores quando aplicável
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Ter um plano de ação
Controles, prazos e responsáveis. A gestão de riscos psicossociais entra aqui como medida de prevenção
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Monitorar
Acompanhar indicadores como absenteísmo, turnover, clima e incidentes, tomando medidas para melhorá-los
Como a Modo Pausa ajuda sua empresa?
Além de toda a expertise e suporte, oferecemos uma plataforma fácil e intuitiva para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais da sua empresa de forma simples, eficiente, segura e totalmente alinhada aos requisitos da NR-1.
Impacto Financeiro: Multas NR-28
A partir de 26/05/2026 a fiscalização punitiva está autorizada. As penalidades são regidas pela NR-28 e escalam rapidamente dependendo do porte da empresa e da reincidência.
Por item descumprido
R$ 2.396 – R$ 6.708
infração básica
Custo médio por afastamento
R$ 8.000 – R$ 15.000
saúde mental
Afastamentos em 2025
546 mil
por transtornos mentais
Além do passivo financeiro direto, o descumprimento expõe a empresa a inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), condenações em processos trabalhistas por doenças ocupacionais e, em cenários de risco grave e iminente, ao embargo ou interdição de atividades e maquinários.
Perguntas frequentes
O que é NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Ela define como as empresas devem organizar a prevenção em segurança e saúde no trabalho, incluindo identificação e controle de riscos — entre eles os psicossociais, na versão da nr1 atualizada.
O que mudou na NR-1 atualizada?
A nr1 atualizada reforça que o inventário de riscos e o processo de GRO precisam contemplar também fatores psicossociais (como organização do trabalho, carga, assédio, clima e comunicação), com registro e medidas coerentes com o PGR quando aplicável. O foco deixou de ser só risco físico ou químico.
O que é gestão de riscos psicossociais?
É o conjunto de práticas para identificar, avaliar e controlar fatores do trabalho que afetam saúde mental e bem-estar — estresse, sobrecarga, conflitos, assédio, baixa autonomia, entre outros. Integra a gestão de riscos psicossociais ao GRO e dá base para plano de ação e monitoramento.
O que é adequação NR-1?
Adequação nr1 significa alinhar a empresa às exigências legais: mapear riscos (incluindo psicossociais), definir medidas, documentar, comunicar e revisar periodicamente. Na prática, costuma envolver diagnóstico, evidências no PGR/GRO e indicadores que mostrem que a prevenção existe de verdade, não só no papel.
Quais riscos a empresa corre se não cumprir a NR-1?
Entre os principais: fiscalização com autuações; maior exposição a reclamações trabalhistas e discussão de nexo com adoecimento; custos com afastamentos, turnover e queda de produtividade (incluindo presenteísmo); possível impacto em indicadores previdenciários como o FAP, conforme o perfil de sinistralidade. Cada caso depende de provas e contexto.
Toda empresa precisa de PGR?
Depende do enquadramento legal e do porte/atividade. A NR-1 organiza o GRO; o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) aplica-se onde a norma exige. Em dúvida, o caminho é cruzar porte, grau de risco e orientação oficial atualizada — e tratar a gestão de riscos psicossociais como parte do mesmo sistema, não como “projeto paralelo”.
Preciso lançar os riscos psicossociais do PGR no eSocial (S-2240)?
Absolutamente não — este é o maior mito atual do mercado. O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) tem vocação exclusivamente previdenciária, existindo para fundamentar a concessão de Aposentadoria Especial pelo Decreto nº 3.048/99. Fatores organizacionais ou psicossociais como estresse crônico, metas abusivas ou assédio não constam no Anexo IV deste Decreto. O dever legal reside no mapeamento, controle e guarda no âmbito trabalhista interno — por meio do inventário no PGR.
A pesquisa de clima do RH substitui o diagnóstico psicossocial da NR-1?
Não, sob nenhuma circunstância. Instrumentos de clima e Employee Experience medem variáveis de satisfação, pertencimento e lealdade. A NR-1 exige uma avaliação capaz de identificar a probabilidade de geração de danos ou lesões ao trabalhador. A fiscalização penaliza empresas que apresentam metodologias sem lastro em psicometria ou saúde pública — razão pela qual o padrão-ouro é o COPSOQ II-Br, validado cientificamente para o contexto brasileiro.
Quais são as penalidades da NR-28 por descumprimento da NR-1?
As multas são graduadas pela NR-28 com base na gravidade da infração, porte econômico da empresa e histórico de reincidência. O valor estimado varia de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item descumprido. Em médias e grandes empresas, a multiplicação pelo número de trabalhadores expostos pode resultar em multas de centenas de milhares de reais — além de inquéritos do MPT, condenações trabalhistas e risco de embargo ou interdição de atividades.